Benefício Previdenciário para Gestantes: Entenda Seus Direitos ao Auxílio-Maternidade
- karine Amorim

- há 5 horas
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A chegada de um bebê é um momento de grande transformação na vida da mulher e da família. Nesse período, muitas gestantes enfrentam incertezas sobre como ficam seus direitos previdenciários — especialmente quando estão desempregadas, contribuindo de forma autônoma ou em transição entre empregos.Neste artigo, explicamos como funciona o benefício de auxílio-maternidade no âmbito do Regime Geral da Previdência Social (INSS), quem tem direito, quais são os requisitos e como fazer a solicitação de forma correta.
O que é o Benefício de Auxílio-Maternidade?
O auxílio-maternidade é um benefício oferecido pelo INSS às seguradas que se afastam do trabalho em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.Esse benefício garante proteção financeira no período em que a segurada está dedicada aos cuidados do recém-nascido.
Quem Pode Receber o Benefício?
Podem ter direito ao auxílio-maternidade:
✔ Trabalhadoras com vínculo empregatício ativo
Tem direito garantido pelo empregador, com comunicação ao INSS.
✔ Contribuintes individuais ou facultativas
Quem contribui por conta própria pode ter direito ao benefício desde que cumpridos os requisitos de carência.
✔ Seguradas desempregadas
Mesmo desempregadas, aquelas que possuem qualidade de segurada podem ter direito ao benefício.
Importante: ter qualidade de segurada significa estar dentro do período em que o direito à proteção previdenciária está garantido — mesmo sem contribuição recente — desde que não tenha perdido essa qualidade por tempo sem contribuição.
E a Gestante que Está Desempregada?
Uma das dúvidas mais comuns é: a gestante que está desempregada tem direito ao auxílio-maternidade?
A resposta é sim, desde que ela ainda tenha qualidade de segurada. A qualidade de segurada não se perde imediatamente após o término do contrato de trabalho.Isso significa que, mesmo sem vínculo empregatício no momento do parto, se a gestante estiver dentro do período em que sua proteção previdenciária ainda é válida, ela pode receber o benefício.
Como Funciona o Período do Benefício?
O início do benefício para seguradas desempregadas é normalmente contado a partir da data do parto, desde que o requerimento seja feito dentro do prazo legal.No caso de seguradas com vínculo empregatício, a lei também determina o período de afastamento necessário para o recebimento do benefício, respeitando a proteção à maternidade.
Como Solicitar o Auxílio-Maternidade
A solicitação deve ser feita junto ao INSS, preferencialmente de maneira digital:
Acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo oficial.
Faça cadastro e login.
Localize o serviço “Requerer Auxílio-Maternidade”.
Preencha as informações solicitadas.
Anexe os documentos exigidos, que podem incluir:
Certidão de nascimento do bebê;
Documentos de identificação;
Carteira de trabalho ou documentos de contribuição;
Outros comprovantes pertinentes.
Dicas Importantes
✔ Faça o requerimento o quanto antes após o nascimento para evitar perda de prazo.✔ Mantenha seus dados atualizados no cadastro do INSS.✔ A qualidade de segurada é essencial — verifique seu status antes do requerimento.✔ Em caso de negativa, é possível entrar com recurso ou ação judicial, dependendo das circunstâncias.


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